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Grávidas e Alimentos

O DIREITO DAS GRÁVIDAS EM PLEITEAR ALIMENTOS


O estudo da lei nº 11804 que trata dos alimentos gravídicos nos levam a conclusão que a lei efetivamente é o resultado das mudanças dos costumes e evolução de nossa sociedade que não mais aceita que o nascituro, tenha direito a receber alimentos somente após o seu nascimento.

Tal entendimento foi precedido pelo entendimento da medicina que a proteção da mulher grávida pelo seu estado de gravidez, pode trazer inúmeras vantagens para o bebê, assim como o descaso e descuido da gravidez comprovou trazer inúmeros prejuízos para o feto e mais tarde para o bebê.

Com o conhecimento público a importância dos exames pré natal, e as conseqüências para o futuro bebê de uma gestação sem acompanhamento médico, passou-se a repudiar o abandono financeiro da mulher grávida pelo futuro pai da criança, pois isso implicaria em abandono de seu filho, o que já era regulamentado no direito através do instituto dos alimentos.

Mesmo antes da aprovação da lei nº 11804 garantindo alimentos a mulher grávida, os Tribunais já vinham deferindo os pedidos de alimentos, considerando o direito a vida da criança, demonstrando estar em acordo com os costumes da sociedade, sendo que a aprovação da lei nº 11804 que passou a vigorar em 07 de novembro de 2008, nada mais foi do que o reconhecimento do doutrinador dos anseios e conceitos já solidificados em nossa sociedade.

Após a vigência da nova lei, verificamos um significativo número de pedidos de alimentos gravídicos, demonstrando que a aprovação da lei não alterou o entendimento dos Tribunais que já vinham entendendo como possível a fixação de alimentos em favor do nascituro devido ao direito fundamental garantido pela Constituição Federal Brasileira (direito a vida), mas alterou profundamente o entendimento do cidadão sobre estes direitos, uma vez que um grande volume de mulheres grávidas passou  a procurar a justiça para ter o direito de fixação dos alimentos gravídicos, demonstrando a importância do instituto e a importância da aprovação de uma lei específica para que as pessoas saibam de seu direito e possam exercê-lo.

Observamos que os estados do sul e sudeste foram os estados que tiveram o maior número de casos de alimentos gravídicos analisados pelos Tribunais, demonstrando que nestes estados a Lei teve sua incidência de forma mais rápida, em especial no estado do Rio Grande do Sul, onde encontramos o maior número de casos analisados pelo Tribunal após a aprovação da nova lei.

Ficou evidente que a Lei representa um avanço, está em compasso com os anseios atuais de nossa sociedade e sua aprovação além de efetivamente regulamentar uma situação já existente nos tribunais, teve grande valia para o conhecimento dos direitos do cidadão médio, entretanto devido a grandeza de nosso país e as notórias diferenças sociais que dificultam para alguns o acesso a informação e facilitam para outros, resta evidente que a lei efetivamente teve maior incidência de resultados nos estados do sul e do sudeste.


Autor: Jefferson Lauro Olsen, Advogado, OAB/SC 12.831, especializando em Direito de Família pela PUC Minas, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM desde 2.005, pós graduado em Direito Processual Civil pelo Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos – IBEJ, e proprietário do escritório Olsen Advocacia – e-mail: olsen@olsenadvocacia.com.br.

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