Atualmente temos muitas pessoas optando em viver em união estável, ou seja, vivem sob o mesmo teto como se casados fossem, porém não possuem uma certidão de casamento para comprovar o "estado de casados" e o regime de bens adotado nesta união, muitas vezes causando situações indesejáveis devido a falta de regulamentação da união.
Desde a entrada em vigor do novo código civil no ano de 2003, ficou estabelecido que os casais que moram juntos sem ser casados estão obrigatoriamente sujeitos ao regime de comunhão parcial dos bens, ou seja, compartilham meio a meio tudo o que construíram depois da união estável.
Entretanto nem sempre este é o regime de bens pretendido pelos companheiros, podendo o regime de bens ser alterado através de contrato escrito, o que pode interferir de maneira significativa quando de uma eventual "separação" ou ainda nos direitos sucessórios em caso de falecimento de um dos companheiros.
O contrato escrito além de ser importante para definir qual o regime de bens adotado pelo casal, também tem o condão de comprovar que o casal efetivamente vive em união estável e a data do início da união, o que em muitos casos é fator decisivo para apurar os direitos e deveres de cada um dos companheiros.
Outra vantagem da elaboração de contrato escrito de união estável é em relação aos direitos previdenciários, uma vez que desde a constituição de 1988 a companheira ou o companheiro tem direito a pensão alimentícia em caso de falecimento do cônjuge, desde que preenchidos os requisitos necessários para tanto, entretanto um dos requisitos é justamente a comprovação de que viviam juntos, sendo que esta prova que é simples para as pessoas casadas, uma vez que possuem certidão de casamento, muitas vezes é extremamente difícil para aqueles que vivem em união estável, e não possuem prova escrita da convivência, pois o INSS não aceita a prova testemunhal para tanto.
Possuindo contrato de união estável o companheiro pode comprovar junto ao INSS ter direito a pensão alimentícia, sendo o contrato de união estável, em muitos casos é o diferencial entre receber ou não pensão alimentícia do companheiro falecido, ou ao menos deixar de litigar durante anos na justiça em busca de uma sentença judicial declarando a existência da união estável.
Por tudo acima colocado, resta evidente que as pessoas que vivem em união estável, devem procurar um Advogado e entabular contrato de união estável a fim de resguardar seus direitos e estabelecerem as regras da convivência, não importando se já vivem juntos ou o tempo da convivência, uma vez que a união estável, mesmo em andamento pode ser regulamentada a qualquer tempo.
Autor: Jefferson Lauro Olsen, Advogado, OAB/SC 12.831, especializando em Direito de Família pela PUC Minas, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM desde 2.005, pós graduado em Direito Processual Civil pelo Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos – IBEJ, e proprietário do escritório Olsen Advocacia – e-mail: olsen@olsenadvocacia.com.br.
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