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Inventário

A IMPORTÂNCIA DA ESCOLHA DO PROFISSIONAL ADEQUADO
PARA O PATROCÍNIO DO INVENTÁRIO


Muitas das pessoas interessadas em inventariar os bens de seus familiares falecidos tem como preocupação exclusiva o valor dos honorários advocatícios para a elaboração das peças processuais e acompanhamento do inventário.

Diante da desinformação sobre os procedimentos pós morte, muitos acabam desperdiçando valores significativos, uma vez que os custos do inventário não se resumem ao pagamento de honorários advocatícios.

Além dos honorários advocatícios, também são custos imediatos para a realização do inventário o pagamento de imposto de transmissão causa mortis que pode variar de 2% a 8% do valor total do patrimônio inventariado e as custas processuais.

É certo que o custo dos impostos pode sofrer considerável variação dependendo da vontade dos familiares e da atuação do advogado, sendo mais notório nos casos em que haja transferência de bens entre herdeiros, uma vez que a maneira em que esta informação é prestada ao juízo pode ou não gerar impostos.

Os custos de honorários advocatícios, custas processuais e pagamento de imposto de transmissão causa mortis, certamente são os mais evidentes para aqueles que contratam os serviços de um advogado para a realização do inventário, entretanto há outros custos que devem ser considerados, como o registro do formal de partilha e eventual tributação de Imposto de Renda quando do recebimento dos bens do inventário.

Os impostos que muitas vezes são desperdiçados pelos herdeiros dos bens inventariados, podem superar em muito os custos com advogado especializado na matéria, entretanto as pessoas continuam preocupando-se no valor a ser despendido com os honorários advocatícios, não percebendo que a contratação de um advogado especializado na área pode gerar significante economia ao final do procedimento.

É evidente que basear-se exclusivamente no critério de valores iniciais, para a contratação de um advogado no patrocínio do inventário, é incidir no conhecido ditado popular do barato que sai caro, entretanto, por mais incrível que pareça com toda a informação disponível, nos dias de hoje há pessoas que escolhem o trabalho profissional exclusivamente através de cotação de preço, até mesmo via telefone, sem a análise individualizada e detalhada de seu caso.

Importante ressaltar que o fisco vem se aperfeiçoando a cada dia, no seu papel de arrecadador de tributos, e não é possível enfrentar o verdadeiro arsenal criado pelo fisco, sem um advogado preparado para defesa de seus interesses, sob pena de ser tributado indevidamente, quando da transferência dos bens herdados, seja através de impostos municipais, estaduais ou federais.

Evidentemente os tributos legais devem ser pagos, porém o que sugerimos é uma criteriosa análise do caso a caso para que não haja desperdício de valores através do pagamento de tributos indevidos, ou ainda solicitações ao juízo que gerem perda de tempo e tributos desnecessários.

O serviço advocatício é sem dúvida um serviço de confiança, uma vez que seu advogado pode ser seu grande aliado, fazendo com que o patrimônio amealhado por seus familiares, muitas vezes durante gerações, não seja indevidamente desperdiçado com tributos, quando da transferência causa mortis, sendo este relevante motivo para que se procure um especialista na área, quando da necessidade de realização de inventário.


Autor: Jefferson Lauro Olsen, Advogado, OAB/SC 12.831, especializando em Direito de Família pela PUC Minas, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM desde 2.005, pós graduado em Direito Processual Civil pelo Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos – IBEJ, e proprietário do escritório Olsen Advocacia – e-mail: olsen@olsenadvocacia.com.br.

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